135 resultados

  1. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    para a execução sucessiva de várias penas, em que não tenha sido revogada a liberdade condicional. 3 - Como o nº 4 do artigo 63º do C.P. estatui que o regime ... desse preceito não é aplicável caso tenha ocorrido revogação de liberdade condicional, daqui resultam, três regimes quanto a penas e soma de penas: a) – o regime geral (artigo 61º

  2. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional é uma fase de transição entre ... reclusão e a liberdade. “Foi uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização que conformou a intenção político-criminal básica da liberdade condicional desde o seu surgimento” - Figueiredo

  3. TRC

    540/16.0TXCBR-E.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    natureza jurídica da liberdade condicional ou a sua concessão, não implica uma modificação da pena na sua substancialidade tratando-se tão só de uma realidade inerente à respetiva execução ... Crime, pág. 539., para efeitos de prognose favorável, para os efeitos da concessão da liberdade condicional “ … devem ser aqui tomados em conta … as concretas circunstâncias do facto, a vida anterior

  4. TRC

    300/11.4TXCBR-J.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    instituto da liberdade condicional deve ser entendido, não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período ... Para o que ao presente recurso importa, estando em causa a concessão da liberdade condicional ao meio do cumprimento da pena, verificado o consentimento do condenado, ela depende da satisfação

  5. TRE

    504/14.8TXEVR-B.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    impõe, ao ponderar a possibilidade de concessão da liberdade condicional, a exigência de precaver a operatividade da prevenção geral positiva, instituindo que a mesma serve a defesa da sociedade ... Não deve ser concedida a liberdade condicional, após cumprir metade da pena, ao arguido condenado na pena de cinco anos e cinco meses de prisão pelo crime de tráfico

  6. TRE

    566/12.2TXEVR-O.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    Não é de conceder a liberdade condicional a recluso que, tendo cumprido já metade da pena de 12 anos e 8 meses de prisão pela prática de um crime