467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
além de essas sociedades partilharem a mesma sede social e o mesmo sítio na internet
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
além de essas sociedades partilharem a mesma sede social e o mesmo sítio na internet
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. - Nos termos do art. 46º, nº 9 da LAV (Lei da
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I - Uma vez que a lei nada dispõe a esse propósito a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Por força da submissão ao instituto da exoneração
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O principio ne bis in idem comporta, para além do mais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os créditos da recorrente e dos demais trabalhadores da insolvente, emergentes
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Proferido despacho a que aludem os artºs 311º e 313º do
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Na delimitação da conduta proibida pelo tipo de crime de exploração