1329/15.9T8EVR.E1
Relator: PAULO AMARAL
prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo que cada uma das partes tem o seu encargo de produzir a prova que lhe convém
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Relator: PAULO AMARAL
prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo que cada uma das partes tem o seu encargo de produzir a prova que lhe convém
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Age com negligência o arguido que permitiu que os seus funcionários
Relator: MARTINHO CARDOSO
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Relator: ALBERTO BORGES
I – No crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: MÁRIO COELHO
A cláusula que confere à empresa prestadora do serviço conexo de comunicações
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As restrições aos direitos, liberdades e garantias devem restringir-se ao
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Sempre que ocorrer a transformação do procedimento de injunção numa acção de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo