1814/17.8T8CHV-A.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse do menor. II) - Não existe um conceito legal de interesse do menor, tendo o mesmo de ser entendido ... aspectos físico (alojamento, alimentação e segurança), afectivo, intelectual, moral e social. III) - O interesse do menor (ou o superior interesse do menor) é um conceito indeterminado que deve ser concretizado