5 resultados

  1. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos

  2. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    caso algum reunir a subscrição de 10% dos delegados, andaram bem, em momentos distintos, a Comissão Eleitoral e o Conselho de Justiça, ao considerarem insupríveis as irregularidades detectadas na Lista ... finalidade a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade

  4. TCASsó sumário

    2638/14.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    outras entidades nos termos definidos na lei, as quais são consideradas funções de interesse público (cfr. designadamente artigos 40º, 94º e 95º). III – Em tal caso são as próprias sociedades ... fiscal único de uma Entidade Pública Empresarial, sendo aquela dotada de personalidade jurídica própria, distinta do autor, não se pode entender que ele vinha exercendo funções públicas remuneradas nos termos

  5. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prevê a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto de duas figuras jurídicas distintas: a do gestor de bens ou direitos e a do representante fiscal, neste último caso ... meio, da direcção de negócios de entidade não residente em território português, agindo no interesse e por conta dessa entidade (cfr.artº.27, nº.2, da L.G.T.). O legislador