156/07.1TBMDR.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos, que à data
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos, que à data
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto perante inoficiosidade da doação em virtude da avaliação dos bens doados e do resultado das licitações, requerer a avaliação ... bens da herança, a fim de mediante uma eventual revalorização, dissipar ou diminuir a inoficiosidade. 2 - Como decorre do prescrito na lei, relativamente à avaliação dos bens no inventário, não
Relator: SÍLVIA PIRES
lugar a licitações se, segundo o direito substantivo, a reposição resultante da redução por inoficiosidade deva ser efectuada em substância. III - Deve ser dada preferência à interpretação ... legatários, pelo que a reposição resultante da necessidade de redução dos legados por inoficiosidade, deve ser sempre feita em dinheiro e não em substância. IV - Concluindo-se que segundo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
legados e das licitações que a doação ou legado tem de ser reduzido por inoficiosidade. II- Sendo evidente que a necessidade dessa mesma redução por inoficiosidade já resultava dos valores
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
herança, nomeadamente para efeitos do cálculo da legítima e para determinação da eventual inoficiosidade de liberalidades. 5. Estando em Juízo todos os interessados na herança, se nenhum deles alegar
Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- A colação é um instituto que visa a igualação
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – No contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Requerida a composição dos quinhões, na sequência de licitação em excesso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O requerimento de interposição de recurso, ao identificar a decisão de