500/15.8JACBR-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
questão da inimputabilidade do arguido não se basta com a simples suspeita ou sequer a mera probabilidade assente na sua aparência. Tem de perspectivar-se em razão de circunstâncias concretas
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
questão da inimputabilidade do arguido não se basta com a simples suspeita ou sequer a mera probabilidade assente na sua aparência. Tem de perspectivar-se em razão de circunstâncias concretas
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
procedimento estabelecido no art. 359.º do CPP, o arguido sempre fosse absolvido. IV - Ao alegar que “a arguida quis ofendê-la, o que conseguiu”, a assistente articulou suficientemente ... arguida quis ofendê-la na sua honra e consideração. V - Na verdade, a afirmação de que a arguida quis ofender a assistente, pressupõe que a arguida tinha conhecimento do caráter
Relator: HELENA BOLIEIRO
determinar de acordo com essa mesma avaliação. II - Processualmente, a decisão sobre a inimputabilidade ou imputabilidade diminuída pressupõe, em sede de apuramento factual, a realização de perícia psiquiátrica destinada ... factos cuja percepção e/ou apreciação exige especiais conhecimentos técnico-científicos. III - A declaração de inimputabilidade exclui a culpa do agente e, portanto, a possibilidade de lhe ser aplicada uma pena
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: JOÃO AMARO
I - A falta de realização da perícia psiquiátrica ao arguido, por este
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É legítima a actuação dos órgãos de polícia criminal quando existam
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – É obrigatória a assistência de defensor em qualquer acto processual, com
Relator: ISABEL VALONGO
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – As decisões judiciais, que apliquem medidas de coacção, podem e devem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Constando da acusação a descrição dos elementos objectivos e subjectivos, susceptíveis
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo