523/2017-T
Liquidações adicionais - Acréscimos patrimoniais não justificados – Métodos de avaliação indireta – Atos destacáveis – Inidoneidade do meio processual – Incompetência material do Tribunal Arbitral – Caso julgado
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Liquidações adicionais - Acréscimos patrimoniais não justificados – Métodos de avaliação indireta – Atos destacáveis – Inidoneidade do meio processual – Incompetência material do Tribunal Arbitral – Caso julgado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Se a situação jurídica favorável prevista no artigo 88º/2 da Lei
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual; II.1-neste caso estamos perante uma situação de inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada
Relator: SOFIA DAVID
actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito que só por via do processo ... hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal; VII- Na supra-indicada situação, apresentada a PI não deve a mesma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: GOMES DE SOUSA
I – A inadequação da medida de obrigação de permanência na habitação relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente determinada, sendo
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator ): I - É actualmente direito vigente a possibilidade de se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
IS – Terreno para construção – Verba 28.1 da TGIS – Inconstitucionalidade material – Reforma do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Os arrestados têm dois meios, em alternativa, para se oporem à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido acordado entre o 1.º Autor e o 1