2326/16.2T8BCL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
disposto na alª c) do nº 1 do artº 640º ao não se indicar a decisão a proferir sobre essas questões resumindo-se a alegar, nomeadamente, “não poderia o Tribunal ... permitam dar por provados”. 3- A ilicitude da prova contaminada por videovigilância em meio laboral não autorizada é de conhecimento oficioso. 4- O mesmo já não acontece com os pressupostos