6/13.0 ZRCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
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Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
Terreno para construção – Verba 28.1 da TGIS – Inconstitucionalidade material – Reforma do acórdão (anexa à decisão) - Substitui a Decisão Arbitral de 27 de fevereiro
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. III – Tendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
titularidade seria investido. 19.ª – A norma do artigo 48.º do RJFD é materialmente inconstitucional por infringir também o princípio da proibição do arbítrio (cfr. artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
resultado da verificada inutilidade da anulação resultante do juízo de evidência quanto à conformidade material do ato com a ordem jurídica, uma vez que a anulação do ato não traduz ... articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Estatutos da C.... nos termos em que fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação do princípio constitucional da igualdade, sempre acolhido na lei de Bases da Segurança ... convocada para decidir o caso sub judice, a sentença recorrida, ao recusar apreciar a inconstitucionalidade imputada a essa norma (ou segmento de norma), não enferma do erro de julgamento
Relator: Hélder Vieira
Estão em causa pretensões cautelares cuja adopção radica na ¯ pretendida ¯ desaplicação, por alegada inconstitucionalidade, da norma do artigo 3º, nº 13, da Lei nº 154/2015, que transforma a Câmara ... 154/2015, sendo a do seu nº 13 uma norma transitória material, que estabelece uma regulação própria para uma fase transitória e respeita exclusivamente às situações de incompatibilidade relativas a mandatos
Relator: BARATEIRO MARTINS
basearam não possa ser aqui apreciado do ponto de vista da sua constitucionalidade material. VIII - A (urgente) medida de resolução tomada – intervenção e posterior liquidação do B... e criação ... não determinadas, pelo que o deliberado não assentou em interpretações/aplicações feridas de inconstitucionalidade