364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
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Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – A jurisprudência bem como a doutrina têm sufragado que o despacho
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Um processo penal de estrutura acusatória exige, para assegurar a plenitude
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Prevenção e culpa são, então, os factores a ter em conta
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quer o RPCL (aprovado pela Lei nº 107/2009, de 14/09), quer
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: ISABEL VALONGO
I – É razoável exigir-se que, antes de qualquer acção de fiscalização
Relator: LUÍS RAMOS
I – Elucida o Professor Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal Português
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido