54/16.8T9CBA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ditado pela questão relativamente à qual se verificou oposição de julgados, centrou-se na inaplicabilidade do mecanismo previsto no art. 358.º do CPP para a alteração não substancial
88 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ditado pela questão relativamente à qual se verificou oposição de julgados, centrou-se na inaplicabilidade do mecanismo previsto no art. 358.º do CPP para a alteração não substancial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Salvaguardado o direito ao silêncio e fora dos casos de proibição
Relator: MARTINS SIMÃO
I - As entidades coletivas não podem ser sujeitos passivos de crimes de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
IRC – determinação do lucro tributável no âmbito da compra e venda de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O âmbito objetivo de aplicação do artigo 20.º do regime
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A junção de procuração no processo declarativo a que a execução
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Relativamente ao contrato dos autos, contrato de arrendamento para fins não habitacionais
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. O Processo Especial Para Acordo de Pagamentos
Posicionamento remuneratório – procedimento concursal interno.
IRC – Artigo 32.º EBF – Encargos financeiros – SGPS.