752/17.9T8LRA. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, com base
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Relator: MOREIRA DO CARMO
decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, com base
Relator: SANDRA MELO
830º do Código Civil, por não se tratar de uma simples formalidade que se traduza numa invalidade formal do contrato, mas visa proteger relevantíssimos interesses de ordem pública, tutelados pelo ... acordo, tudo se passando como se fosse apenas verbal. 5. Para operar a inalegabilidade, uma das modalidades do abuso do direito, exige-se um conjunto de circunstâncias mais apertadas
Relator: SANDRA MELO
830º do Código Civil, por não se tratar de uma simples formalidade que se traduza numa invalidade formal do contrato, mas visa proteger relevantíssimos interesses de ordem pública, tutelados pelo ... forma escrita, tudo se passando como se fosse apenas verbal. 5. Para operar a inalegabilidade, uma das modalidades do abuso do direito, exige-se um conjunto de circunstâncias mais apertadas
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
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Relator: LUÍS CRAVO
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