484/13.7TBBRG.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A declaração do caráter de urgência à expropriação implica o reconhecimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- A impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: FRANCISCO MATOS
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para efeitos do regime da responsabilidade objetiva por produtos defeituosos, o
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade
IRC - menos-valias; cobertura de prejuízos; renúncia a suprimentos; vendas a partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
I SÉRIE Segunda-feira, 9 de julho de 2018 Número 130 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O direito de retenção, além da sua função
IRC – Dupla Tributação Internacional.
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — Na senda das orientações europeias presentes no Decreto-Lei n
IRC - depreciações e amortizações - imputação de subsídios ao investimento - dedutibilidade de gastos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é