Parecer n.º 30/2018
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
segundo o seu arbítrio. 2.ª A esta ação de protesto, denominada como “greve self-service”, não corresponde um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma caraterística identitária ... emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar. 4.ª Contudo, uma “greve self-service” frustra sempre qualquer um dos principais objetivos visados