2797/16.7T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ficar sujeitos à forma escrita (art.º 1069º do Cód. Civil). II - Não estabelecendo a lei qualquer sanção especial para a omissão da forma legalmente exigida, o contrato de arrendamento ... oficiosamente (art.º 289º do Cód. Civil); IV - Um contrato nulo por falta de forma não pode ser resolvido, já que tal direito potestativo extintivo é apanágio dos negócios válidos