13 resultados nos descritores e sumários · 544 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  2. TRG

    1359/17.6T8BCL-B.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    não demonstra estar em melhores condições para que a medida seja executada junto de si. 2 – A circunstância de a criança ter menos de um ano, estar a ser amamentada ... decorrer de forma positiva só por si justifica que não se produza nesta fase qualquer alteração. 3 – Constitui indício de alguma limitação para o exercício das responsabilidades parentais o facto

  3. TRGcitado por 1

    4474/06.8TBVCT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    desfecho. II - Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar a deserção da instância executiva, a avaliação do comportamento das partes para ser aferido como negligente, apenas será feita pelo ... artº. 723º., do C.P.C.; III - Para que se verifique a deserção da instância executiva prevista no art. 281º, do Código de Processo Civil, há que verificar, tal como em processo

  4. TRCcitado por 2

    2/18.0YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    inviável, em função de não ser possível o Estado Português comprometer-se a executá-la, declarando, para tanto, a sentença penal estrangeira exequível no país e confirmando a pena aplicada ... estando em causa uma execução que vise garantir a efectivação de um direito reconhecido, fase a que o TEDH tem estendido a necessidade da decisão em tempo razoável, mas antes

  5. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S

  6. TRG

    2098/08.4TBBCL-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso com fundamento de que essa junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância ... interpretação, com cuja apreciação aquele não podia justificada e razoavelmente contar. 2- Na fase de recurso não é admitida a alegação de factos novos, sob pena de violação dos princípios