118/16.8T9EPS.G1
Relator: JORGE BISPO
Para além das situações em que a imputação de factos ofensivos da honra e da consideração do visado é feita para realizar interesses legítimos e o agente prove a verdade ... verdade, a reputar verdadeira (art. 180º, n.º 2, do CP), ou em que ocorra alguma das causas que, em termos gerais, excluem a ilicitude, nomeadamente o facto ser praticado