28/16.9PTCTB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para a decisão da matéria de facto se houver omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso ... conjugação com as regras da experiência comum. III – Tal vício não se verifica quando os factos dados como provados permitem a aplicação segura do direito ao caso submetido