3755/15.4T8LRA.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais nucleares – que individualizando o direito em causa, constituem a causa de pedir –, o poder de aditamento concedido ao juiz
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais nucleares – que individualizando o direito em causa, constituem a causa de pedir –, o poder de aditamento concedido ao juiz
Relator: ELISABETE VALENTE
enquanto relacionadas com a avaliação do risco a assumir. IV – Se um dos factos essenciais ou nuclear para a decisão foi alegado pela mas não consta dos temas de prova
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ocorre quando houver falta absoluta ou total de fundamentos ou de motivação (de facto ou de direito) em que assenta a decisão, e já não quando essa fundamentação ou motivação ... estabeleça expressamente qualquer limitação para penhora de rendas imobiliárias, todavia, se elas integrarem o núcleo essencial da fonte de rendimentos de que o executado dispõe para assegurar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O questionário é uma forma da declaração inicial do risco pelo candidato
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação