642/14.7TBBGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
autênticos e fazem prova plena de tal pagamento, mas não fazem prova plena de facto nela não certificado, exarado, tão só, que nela seja como constando o mesmo nos “registos ... exceção perentória (art. 576º, nº1 e 3, do CPC), operando, uma vez invocada, enquanto facto extintivo do direito e tendo como efeito a absolvição do pedido, mediante prova