1457/16.3T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
nulidade arguida, importa ter em conta que o ónus geral de alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções ... não ser nos casos enunciados no seu n.º 2, respeitantes aos factos instrumentais, complementares ou notórios