123/11.0TBCBT.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
mesmo, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto, deve o recorrente, para além de delimitar ... contraditório por parte do recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto não concretizados