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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea [g)], quando a dita prescrição impede ao Tribunal da Relação a declaração da exequibilidade da sentença em Portugal e a confirmação da pena. III – No caso dos autos, não
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea [g)], quando a dita prescrição impede ao Tribunal da Relação a declaração da exequibilidade da sentença em Portugal e a confirmação da pena. III – No caso dos autos, não
Relator: ANA BARATA BRITO
inviabiliza o conhecimento do recurso da matéria de facto pela via ampla, deteriorando a exequibilidade da sindicância da decisão de facto ao nível mais alargado. IV - Porém, do incumprimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica da exequibilidade, conferida pela alínea c) do nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil ... data em que tais documentos particulares foram constituídos os mesmos eram dotados de exequibilidade, sendo de esperar alguma constância no ordenamento no âmbito da segurança jurídica constitucionalmente consagrada, a alteração
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos não depende do facto de a mesma se mostrar assinada por todos os condóminos que hajam participado na assembleia ... não o tendo sido, mostra-se sanada, não afectando a deliberação tomada nem a exequibilidade do título. IV. Tenha-se em conta que a acta é um documento ad probationem
Relator: ALBERTO RUÇO
solidificação dos vínculos afetivos próprios da filiação. II – Esta opção depende da sua exequibilidade prática e não pode, por isso, ser tomada provisoriamente, quanto a um menor com 3 anos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
complementação a que se refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras
Relator: ALBERTINA PEDROSO
presente, a possibilidade de formação de um título executivo complexo, mormente aceitando a exequibilidade de um título formado por um contrato de abertura de conta e de um extrato
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
resultante de fornecimentos efectuados pela Exequente à Executada, estão reunidos todos os requisitos de exequibilidade previstos na citada al. b) do art. 703º do CPC III- Por outro lado
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
natureza positiva, quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; -a outra, de natureza negativa, quando impede que a mesma causa seja novamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
23/8, pois a dita prescrição impede o Tribunal da Relação de declarar a exequibilidade da sentença em Portugal e de confirmar a pena (art. 12º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
precisamente a sentença homologatória da transacção transitada em julgado teremos de concluir pela sua exequibilidade. III – Não é possível suspender os termos de uma acção executiva com o fundamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situações há, em que, só por si, de tal sentença não decorre a exequibilidade e a liquidez da prestação, exigindo-se que exista um complemento do título executivo, que acaba
Relator: BARATEITO MARTINS
CCiv., a reciprocidade dos créditos, a validade, exigibilidade e exequibilidade do contra crédito (do compensante), a fungibilidade do objecto das prestações e a existência e validade do crédito principal
Relator: HELENA CANELAS
artigo 1º do CPTA), e por outro a própria exequibilidade da sentença que venha a ser proferida e a respetiva força de caso julgado (cfr. artigos 55º, 320º, 323º nº4
Relator: TOMÉ RAMIÃO
anterior à entrada em vigor da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, exequibilidade não reconhecida no atual regime (art.º 703/1, al. b) do C. P. Civil), face