50/14.0SLLSB-AT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento ou não desse pedido de prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento ou não desse pedido de prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender
Relator: JOSÉ AMARAL
trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando-lhes a taxa em função dela ... notório desvio para menos do que é a normal e esperada complexidade pressuposta no respectivo processo em função do valor e dos interesses objecto do litígio conexionados com este
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As acções para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Um acordo para o fornecimento de matéria-prima habitualmente utilizada na
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Salvaguardado o direito ao silêncio e fora dos casos de proibição
Relator: ELISABETE VALENTE
A acção que corre termos num tribunal estrangeiro não dá lugar à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nas questões a apreciar pelo tribunal [de recurso], incluem-se as
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada