17/16.3PFGMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar e cumpre, com avaliação positiva por parte da DGRSP, pena de prisão em regime
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Relator: TERESA COIMBRA
apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar e cumpre, com avaliação positiva por parte da DGRSP, pena de prisão em regime
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relevam contra a aplicação de tal imposição os princípios gerais do favor procedimental, da estabilidade objetiva do procedimento, da transparência, da publicidade e o da igualdade e concorrência
Relator: SOFIA DAVID
direitos à liberdade, à segurança, à identidade pessoal, a procurar trabalho, a trabalhar, à estabilidade no trabalho ou à saúde; IV- As regras da experiência, que valem como presunção judicial
Relator: BARATEIRO MARTINS
salvaguarda da solidez financeira da instituição de crédito, dos interesses dos depositantes ou da estabilidade do sistema financeiro”, exigindo-se que a adoção dessas medidas seja norteada e sujeita ... consequências na solidez financeira da instituição em causa, nos interesses dos depositantes ou na estabilidade do sistema financeiro.”(cfr. art. 139.º do RGICSF
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
processual fora utilizado, sendo a sua finalidade a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
esfera de domínio do titular inicial e o agente adquire um mínimo de estabilidade no domínio de facto correspondente ao seu empossamento, uma estabilidade que lhe assegure uma possibilidade plausível
Relator: Frederico Macedo Branco
equilíbrio entre a realização do interesse público da restauração da legalidade e a estabilidade das situações jurídicas consolidadas, garantindo a confiança associada aos direitos dos particulares, mormente quando se não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
junção da procuração aos autos da acção declarativa, vingando, antes, o princípio de estabilidade e segurança processuais, que impõe ao Réu o ónus de invocar atempadamente os vícios que considere
Relator: MOREIRA DO CARMO
relevante, assumindo aquelas inteiramente os direitos e obrigações dele emergentes e criando, com tal estabilidade da relação contratual, a fundada e legítima confiança na contraparte em que se não invocaria
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
transação, a relação jurídica substancial ficou tendo, em consequência da transação, a mesma estabilidade e certeza que uma relação jurídica definida por sentença transitada em julgado. III - Porque assim, não
Relator: FONTE RAMOS
harmonioso, devendo os pais actuar com suficiente colaboração, sensatez e prudência na prossecução da estabilidade afectiva e emocional da criança) -, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
passarem a ser exercidas em exclusivo pelo progenitor sobrevivo não afasta, no interesse da estabilidade emocional e desenvolvimento do menor, a possibilidade de ele estabelecer com terceira pessoa um acordo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos novos, sob pena de violação dos princípios estruturante do processo civil da estabilidade da instância, do dispositivo e do contraditório. 3- Na fase de recurso também não é admitido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
inacção ou a negligência do titular do direito no seu exercício e assegurar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas. II - O tribunal não pode suprir ex-officio
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
este instituto situa-se no ponto de encontro entre a segurança na estabilidade das relações contratuais com o princípio da boa-fé que domina o direito das obrigações
Relator: MOREIRA DO CARMO
factum proprium; b) uma justificação para essa confiança, ou seja, que essa confiança na estabilidade do factum proprium seja plausível e, portanto, sem desacerto dos deveres de indagação razoáveis
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sempre que possível, na companhia dos pais, sendo isso relevante para a sua estabilidade emocional e adequada estruturação da sua personalidade, pelo que a possibilidade de os reunir deve
Relator: Mário Rebelo
distinta dos elementos que a integram. Ou seja, um conjunto de bens organizados com estabilidade e autonomia suficientes para a realização de uma actividade de natureza comercial ou industrial.* * Sumário
Relator: RUI MACHADO E MOURA
comunhão de mesa, leito e habitação que deve perdurar, em termos de estabilidade, por um período temporal superior a dois anos, comportando-se os membros dessa união, no fundo, como
Relator: SÍLVIO SOUSA
relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A., tendo em vista “ a prossecução da tutela da estabilidade e segurança do sistema financeiro, para prevenir o risco sistémico e a corrida aos depósitos