28/16.9Y3BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos
Relator: SOFIA DAVID
prestação de depoimentos de parte, inquirição de testemunhas, ou a prestação de esclarecimentos verbais pelos peritos; XI - Tal audiência não visa os fins da audiência final que vem prevista
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
contradição na resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para determinar ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
direito ao contraditório, pois em qualquer altura do processo pode pedir esclarecimentos suplementares ao Sr. Perito ou solicitar 2ª peritagem. III) Nos termos do A.U.J. n.º 13/2
Relator: VERA SOTTOMAYOR
comparência dos peritos, que intervieram na Junta Médica, no julgamento permite esclarecer verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ainda não considerem devidamente clarificadas, podem precisar melhor ... tendo os Srs. Peritos Médicos emitido parecer sobre tal matéria, impõe-se o deferimento da notificação para comparência na audiência de julgamento para prestarem esclarecimentos de forma a proporcionar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pelo sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3
Relator: ANTERO VEIGA
realizada a junta médica, a parte pode pedir esclarecimentos, pode ainda requerer ao juiz que determine a comparência em audiência dos peritos, e o juiz pode, se o considerar necessário
Relator: ALDA MARTINS
vícios do laudo da Junta Médica, e, por adesão àquele, da sentença, os Senhores Peritos se limitarem basicamente a reproduzir o que já tinham dito, impõe-se concluir ... como o tribunal que volta a aderir ao laudo, nada mais têm a esclarecer ou acrescentar, com as legais consequências em sede de apreciação do pedido de alteração da matéria
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 - Se a figura de consultor técnico e a de assessor se