Parecer n.º 41/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 5.ª – Ainda que a lei se refira estritamente a pessoas coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação ... aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto) quer em face de empresas privadas quer de outras pessoas coletivas privadas puramente associativas. 7.ª – A Revisão Constitucional