6/10.1IDCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
IRC – Extensão da obrigação do imposto, artigo 4.º do Código do
AIMI – Incidência subjetiva e objetiva (artigos 135.º-A, n.ºs 1
IRC – Variação patrimonial positiva – Perdão de dívida.
IRC – art.º 6.º, n.º 4 – Tributação dos lucros distribuídos
IRC – Dedutibilidade dos créditos considerados incobráveis.
IRC – Período de tributação diferente do ano civil; facto tributário; alteração da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. A exoneração do passivo não contempla um gracioso
IRS – tributação Residentes não Habituais – Incompetência do Tribunal Arbitral.
IRC – Artigo 23.º, n.º 1, al. c) do CIRC (encargos
IS – Verba 28.1 da TGIS – Reforma do acórdão (anexa à decisão). - Substitui
IVA – Importação - Prestação de serviços – Isenção - Ónus da prova.
Verba 28.1 da TGIS (na redação da Lei n.º 83-C/2013
IS – Terreno para construção – Verba 28.1 da TGIS – Inconstitucionalidade material – Reforma do
IRC – Tributação autónoma - Competência do tribunal arbitral - Benefício fiscal - Pagamento especial por
AIMI – Inconstitucionalidade.
IVA – Regularização – Insolvência do devedor – Reenvio Prejudicial.
IRC do exercício de 2014 – Tributação autónoma – Presunção. *Decisão arbitral anulada por
IVA – Direito à dedução – Operações simuladas.
IUC – Locação Financeira – Incidência Subjectiva – Exigibilidade do Imposto.