7541/16.6T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito
25 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
crédito – constitua título executivo será necessário que o mesmo seja acompanhado por outros documentos que comprovem as concretas disponibilizações/utilizações efetivas do crédito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O tribunal, caso o A. invoque direito estrangeiro ou tenha que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
São de prestação de serviço as relações entre as amas e as
Relator: ALICE SANTOS
I – Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da
Relator: JORGE ARCANJO
A falsidade de depoimento, como fundamento do recurso extraordinário de revisão, previsto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A coima é uma sanção pecuniária sendo, por isso, natural que
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Na formação da convicção a que alude o disposto no n
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: JORGE FRANÇA
I – A prova constante de um suporte fonográfico (CD), não obstante registar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pagamento mensal da prestação do empréstimo pela aquisição da casa
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: ISABEL VALONGO
I - Tendo sido determinado, em anterior acórdão do Tribunal da Relação, a
Relator: JORGE FRANÇA
Se a mesma conduta integra, em simultâneo, a prática de crime e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de subempreitada é o contrato através do qual alguém
Relator: FONTE RAMOS
1. O “modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual