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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
República Federativa do Brasil) a possibilidade da dissolução do casamento, por divórcio consensual, ser efectivada por via administrativa, através de escritura pública, não obsta à aplicação dos artigos
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
República Federativa do Brasil) a possibilidade da dissolução do casamento, por divórcio consensual, ser efectivada por via administrativa, através de escritura pública, não obsta à aplicação dos artigos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
requerimento da retroacção dos efeitos do divórcio a que alude o nº 2 do art 1789º CC tem de ser formulado no processo de divórcio antes da prolação da respectiva ... instância. 2- Admitir-se esse requerimento após o trânsito em julgado da sentença de divórcio levaria a que se admitisse que se pudesse pôr em causa o que já constituía
Relator: MANUEL BARGADO
ação de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges convertido em divórcio por mútuo consentimento, não havendo acordo, nomeadamente, quanto à casa de morada de família, terá o tribunal ... atribuição da casa de morada de família no contexto de uma ação de «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges». II - De qualquer modo, atento o facto de estarmos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
podendo o Tribunal de Recurso ser confrontado com “questões novas”. II. Numa acção de divórcio que tiver resultado da conversão por acordo do divórcio sem o consentimento ... cônjuges em mútuo consentimento, o Juiz só poderá proferir a sentença que decrete o divórcio, depois de terem sido por si decididas as questões sobre as quais os cônjuges não
Relator: MANUEL BARGADO
casa de morada de família, a qual no inventário subsequente ao divórcio do casal foi considerada um bem comum e veio a ser adjudicada ao outro cônjuge, que ficou responsável
Relator: LUÍS CRAVO
Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura, por via do que a nossa lei consagra atualmente o princípio da auto-suficiência, decorre o carácter temporário ... isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve
Relator: SANDRA MELO
matéria de responsabilidade parental reuniu num único instrumento jurídico as disposições relativas ao divórcio e à responsabilidade parental, estabelecendo no seu artigo 3º os critérios para aferir da competência ... tribunais dos Estados Membros para decidir das questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento. 3. Um desses critérios consiste na nacionalidade de ambos os cônjuges (sendo os demais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cônjuges, porque o património comum pertence em bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os ... tange às relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens que integrem àquela data
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- Numa acção de divórcio litigioso, a causa de pedir é constituída pelos factos materiais e concretos que se invocam como fundamento para a obtenção do efeito ... âmbito das relações jurídicas indisponíveis. III- O Tribunal não pode oficiosamente decretar o divórcio com fundamento na separação de facto dos cônjuges ocorrida na pendência da acção. IV- A separação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
ranhosa”; “uma tesa”; “não vales nada”; ameaças: “ai de ti se me pedires o divórcio”, acompanhadas de agressão física, concretizada no puxar da cabeça, pelos cabelos, para trás, atribuindo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respetiva sentença, mas retroagem, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, pelo menos, à data da propositura ... quando se encontravam já separados de facto) e antes de intentada a ação de divórcio, um dos cônjuges tiver procedido ao resgate dos certificados de aforro, o outro ex-cônjuge
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
provisória sobre a atribuição da casa de morada da família, determinada em ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, nos termos do disposto no art. 931º
Relator: LUÍS CRAVO
particulares de cada caso. 4 – Sucede que enquanto incidente processual (apenso) da ação de divórcio, o processo de jurisdição voluntária do art. 990º do n.C.P.Civil está concebido para regular
Relator: VÍTOR SEQUINHO
atribuição provisória da casa de morada da família na pendência do processo de divórcio. Em face disso, para se decidir a qual dos cônjuges deve ser atribuída a casa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Norteia o inventário em consequência do divórcio, instaurado para partilha do património comum do dissolvido casal, a ideia de conseguir um equilíbrio no rateio final, ou seja, que nenhum
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
decisão recorrida não violou o caso julgado da decisão que homologou o acordo de divórcio, porque a alteração do acordo é permitida pelo artigo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
Estado- Membro para conhecer, como é o caso dos autos, de uma acção de divórcio, quais sejam: o da residência habitual dos cônjuges; o da nacionalidade de ambos os cônjuges
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acordos previstos no nº 1 do artigo 1775º do Código Civil, o requerimento de divórcio é apresentado no Tribunal, como expressamente dispõe o artº 1778º-A, do Código Civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a ser declarado nulo por simulação nos termos do artº 240º do Código Civil. II. “ A admissibilidade do negócio unilateral como
Relator: PAULO AMARAL
requisito da separação de facto por mais de um ano para fundamentar o divórcio [art.º 1781.º, al. a), Cód. Civil] é autónomo do requisito previsto na alínea