01252/09.6BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
comportamento do arguido, de forma explícita, no que respeita à infracção do dever de assiduidade, no previsto no artigo 47º n.º 1 e n.º 2 alínea ... infracções cometidas, a acumulação de infracções, a persistência da infracção relativa ao dever de assiduidade e o grau de culpa, com repercussão no prestígio da Instituição e na quebra