423/14.8TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
depende da prática de acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve
17 resultados nos descritores e sumários · 532 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
depende da prática de acto que cause prejuízo directo ao património do mesmo. 5.- O dano futuro previsível certo determinável ou o dano futuro previsível pouco eventual determinado deve
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Traduzindo-se a justa indemnização numa compensação integral do dano suportado pelo expropriado, são indemnizáveis todos os prejuízos que resultem directamente ou indirectamente do acto expropriativo ou da afectação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício da profissão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício da profissão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
e/ou eleição ou de contratação que lhe conferiu tal mandato, bem como provocar o dano patrimonial (com os contornos já definidos), através da infracção ao conteúdo do acto jurídico ... económicas de uma gestão racional seja intencional, portanto, que seja cometida (apenas) com dolo directo, contra o que, normalmente sucede; por outro, já parece nada obstar a que o resultado
Relator: SOFIA DAVID
pré-contratual para determinar quem nele seria escolhido como adjudicatário; (2) e se os danos que resultarem da adopção da medida não forem superiores aos que podem resultar ... fumus boni iuris. II- Atendendo ao art.º 2.º, n.º 5, da Directiva Recursos, para a atribuição das medidas provisórias do art.º 103.º-B do CPTA
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
prova da inobservância das leis ou regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos decorrentes de tal inobservância, dispensado a concreta inobservância da falta de diligência ... condução imprudente, desleixada ou tecnicamente errada, e, por algum desses motivos, causa danos a terceiros (citado ac. RP de 26-01-2000 e ac. do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
responsabilidade criminal, mas sim, de forma objectiva, para a qualificação criminal que deriva directamente do facto ilícito”. II. O prazo prescricional a que alude o artº 498º ... indica, mesmo com o desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos
Relator: Alexandra Alendouro
pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 02.10, na sequência da transcrição da Directiva 2007/66/CE, de 11.12, veio introduzir uma significativa alteração ao regime anterior, ao prever ... demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar
Relator: Alexandra Alendouro
G/2015, de 02.10, que procedeu à revisão do CPTA, na sequência da transcrição da Directiva 2007/66/CE, de 11.12, veio introduzir uma significativa alteração ao regime anterior, ao prever ... demandada e/ou dos Contra-interessados quando, ponderados os interesses susceptíveis de serem lesados, os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostrem superiores aos que podem resultar
Relator: ANABELA TENREIRO
âmbito do presente processo, que o artigo 3.º, n.º 1 da Directiva 72/166/CEE do Conselho de 24.04 de 1972 deve ser interpretado no sentido de que não está ... para accionar a bomba de um pulverizador de herbicida. II- Fora do círculo de danos abrangidos pela responsabilidade objectiva ficam, para além de outros, os que foram causados pelo veículo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
como elementos da comparticipação criminosa; sob a forma de co-autoria: (i) a intervenção directa na fase de execução do crime (execução conjunta do facto); (ii) o acordo para ... pelo art.º 209.º, n.º 1, do CP, é um crime de dano – quanto ao grau de lesão do bem jurídico protegido – e um crime de resultado – quanto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: ANABELA TENREIRO
directamente realizados. II- O pagamento do prémio efectuado pelo tomador do seguro ao mediador, que não o entrega, como era seu dever, à seguradora, considera-se feito directamente a esta ... compensação resultar do incumprimento de uma cláusula destinada a evitar a ocorrência desse dano, decorrente do sinistro
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
argumentos de mera razoabilidade, permitindo-se que os Recorrentes as infrinjam, de uma forma directa, e imputando ao Tribunal de Recurso a árdua tarefa de “procurar”, na peça processual apresentada ... 493º do CC, é a sua especial aptidão para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregados, e só poderá ser apurado face
Relator: Hélder Vieira
legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos Magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas na lei estatutária, como resulta do artigo 2º do Estatuto do Ministério ... deteriorados, sendo claramente fundado o receio da constituição de uma situação de facto consumado, danos irreversíveis que, a consumar-se, jamais seriam susceptíveis de quantificação em dinheiro. VII — A ilegalidade
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente