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  1. TRCcitado por 1

    558/11.9TBCBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    caso, de prestação de serviços médicos, a responsabilidade médica, por negligência, por violação das leges artis, tem lugar quando, por indesculpável falta de cuidado, o médico deixe de aplicar ... formação e qualificação profissional, lhe eram de exigir: a violação do dever de cuidado pelo médico traduz-se precisamente na preterição das leges artis em matéria de execução

  2. TRG

    450/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    natureza extracontratual a responsabilidade civil, por alegados factos ilícitos cometidos por um médico, em unidade hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde, em relação a um doente, em virtude ... execução dos deveres que lhe eram exigíveis, a médica anestesista não actuou com a diligência, cuidado ou prudência impostos a um profissional medianamente diligente, zeloso e cuidadoso, bem como não

  3. TRE

    124/13.4TASLV.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    possa responsabilizar um médico por homicídio (ou por ofensa à integridade física) por negligência, é necessário que ele tenha violado o dever objectivo de cuidado que sobre ele impendia, criando ... para que o agente seja punível por negligência não é suficiente que viole o cuidado objectivamente imposto – é necessário ainda que não afaste o perigo ou evite o resultado desde

  4. TCASsó sumário

    721/06.4BEPRT (08876/12)

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    destes e confinadas (culturalmente destinadas), em regra, às tarefas domésticas e à responsabilidade de cuidarem dos pais na velhice destes. VI – Mantendo-se tal fundamento material válido para o grupo ... pelo Rio Douro, não está em condições de receber o benefício de assistência médica e de enfermagem previsto no art. 3.º, al. b) dos Estatutos