558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
artis em matéria de execução da sua intervenção. VIII – In casu, porque face à contraprova feita por esses RR., não se evidencia a prática de algum erro no que respeita ... infecções nas suas instalações, impondo-se a conclusão de ter ela feito a contraprova de que a pretendida “não infecção-resultado” (ou melhor, os danos) não decorre de ilícito