204/10.8GASRE.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: JORGE BISPO
Por força do disposto no art. 2º, n.º 7, do DL
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O juízo de inimputabilidade depende da verificação cumulativa de dois requisitos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O que está em causa com o instituto da declaração da
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Um acordo para o fornecimento de matéria-prima habitualmente utilizada na
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Ao suspender a execução da pena aos arguidos sem condicionar essa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados