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Relator: RUI MACHADO E MOURA
desde que um deles (seja aquele cujo dono quer vendê-lo, seja o outro contíguo que pretende comprá-lo) tenha área inferior à unidade de cultura. (Sumário do Relator
8 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral
Relator: RUI MACHADO E MOURA
desde que um deles (seja aquele cujo dono quer vendê-lo, seja o outro contíguo que pretende comprá-lo) tenha área inferior à unidade de cultura. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
data da publicação da DUP, na parcela de terreno expropriada, mas no terreno contíguo a essa parcela de terreno expropriada. 8- A força probatória especial inerente à prova pericial não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
visa a declaração do direito real, mas apenas definir as estremas entre dois prédios contíguos, propriedade de donos distintos, perante o estado de indefinição/incerteza das respetivas estremas. O direito ... ordene a demarcação entre esse seu prédio e o prédio do Réu, contíguo ao primeiro (pedido típico da demarcação). 9- O vício referido em 8) determina a nulidade insuprível
Relator: MARGARIDA SOUSA
braços” “e, assim, possa devassar “comodamente” pela vista o que se passa no prédio contíguo”; V – A existência de parapeito é, pois, de importância crucial para efeito da constituição
Relator: JOÃO NUNES
doença, a coloca durante pelo menos 2 dias sem qualquer ocupação, numa sala contígua aos serviços administrativos/financeiros, sentada numa secretária, ladeada por poster “rollup” de vinhos, tendo como material
Relator: JORGE BISPO
Código da Estada, a berma é a superfície da via pública contígua à faixa de rodagem, ladeando-a, destinada não ao trânsito de veículos, a não ser em situações excecionais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
universal, a normalidade no que diz respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio da semelhança), (ii) juízos correntes de probabilidade, (iii) de lógica
Relator: VÍTOR AMARAL
incerteza/insegurança para a ordem jurídica. 6. - Pressupondo a ação de demarcação diferentes prédios contíguos carecidos de delimitação, é inviável o estabelecimento da linha limite predial – escopo da ação