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  1. TRG

    75/15.8T8TMC.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    visa a declaração do direito real, mas apenas definir as estremas entre dois prédios contíguos, propriedade de donos distintos, perante o estado de indefinição/incerteza das respetivas estremas. O direito ... ordene a demarcação entre esse seu prédio e o prédio do Réu, contíguo ao primeiro (pedido típico da demarcação). 9- O vício referido em 8) determina a nulidade insuprível