735/16.6T8CVL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
fiscal é julgada pelos tribunais administrativos e fiscais. Não vale, assim, para a matéria administrativa e fiscal a previsão do artigo 211º, n.º 1, da Constituição (e do artigo ... ordens judiciais". A matéria administrativa e fiscal está, na verdade, desde logo atribuída, em bloco, à ordem jurisdicional administrativa e fiscal pela própria Constituição, no artigo