018/17
Relator: TERESA DE SOUSA
Agentes de Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto no art. 483º e seguintes ... portanto, enquadrável no art. 64º do CPC, são os tribunais comuns os competentes para conhecer da acção proposta