467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- O legislador, no art. 119º do CIRE (Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: JOSÉ AMARAL
Não pode ser (por legalmente incompatível com a gerência), não é de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I. Sendo um contrato de seguro de
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I - Quando o juiz, previamente à decisão, não assegurou o cumprimento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Embora no actual regime processual civil, a instrução
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT