9 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade de senhorio, e não de proprietário, comproprietário ou usufrutuário (podendo o senhorio ser ou não proprietário). IV) - A circunstância ... 1024º do Código Civil se refere, diz respeito meramente às relações internas entre os comproprietários, não estando em causa a validade do contrato em face do locatário. VII) - A intervenção

  2. TRC

    627/16.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    âmbito da ação de preferência de comproprietário (art.º 1410.º, n.º 1, do CCiv.), os “elementos essenciais da alienação” traduzem-se no projeto de alienação e cláusulas ... todos do CCiv.). 2. - Cabe ao comproprietário alienante um dever de informação sobre tais elementos essenciais da alienação, cujo cumprimento não se presume, e não ao titular do direito

  3. TCANsó sumário

    00897/12.1BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    falta ou impedimento do administrador, nas relações para com terceiros sempre se apresenta como comproprietário na parte comum, com o que implica tal estatuto. II) – Assim, se na contribuição para ... evento danoso com que foi lesado participou anormal funcionamento da coisa de que é comproprietário, não fica afastada aplicação do art.º 570º do CC. * *Sumário elaborado pelo relator

  4. TRE

    1076/13.6TBSTB-B.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    despesas de reconversão constitui título executivo. 2. É da responsabilidade dos respetivos proprietários ou comproprietários de prédios abrangidos pela AUGI a comparticipação nos encargos com a operação de reconversão ... releva para efeitos de cobrança desses encargos é a qualidade de proprietário ou comproprietário dos referidos prédios, impondo a lei a estes a obrigação de pagamento dos custos de reconversão

  5. TRE

    1014/10.8TBLGS-A.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    cada bem que em concreto integre a herança. Essa qualidade não os torna comproprietários dos bens mas apenas titulares de uma parte do seu valor, parte que será integrada pelos