2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Autora ação em que pede que se declare que determinados bens imóveis, móveis e dinheiro são compropriedade daquela e do seu anterior companheiro, por terem sido comprados/adquiridos na pendência ... terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento do instituto da usucapião, sob pena de incorrer em ineptidão