663/16.5 PBCTB.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
O facto da lei processual brasileira consagrar (art.º 733.º do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
DIRETIVA (UE) 2018/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: LUÍS CRAVO
1. Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O condenado cumpre a pena de 4 anos e 8 meses
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULO REIS
I - Cabe à parte que requerer a realização da segunda perícia cumprir
IS – Verba 28.1 da TGIS – Reforma do acórdão (anexa à decisão). - Substitui
IVA - Direito à dedução do IVA relativo à importação, transporte e desalfandegamento
IRC – Benefícios fiscais à interioridade; atividades agrícolas – Reserva de lei formal – Hierarquia