256/13.9TBVPA.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V – Tal presunção pode ser ilidida - nos termos do art. 350º/2
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Relator: JOSÉ CRAVO
benefício caber a um só e, apenas, na dúvida se devendo presumir que comparticipam em partes iguais. V – Tal presunção pode ser ilidida - nos termos do art. 350º/2
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
ação de protesto, denominada como “greve self-service”, não corresponde um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma caraterística identitária essencial das ações de greve juridicamente reconhecidas
Relator: JORGE FRANÇA
consequências legais a que se expunha se faltasse à verdade, é extensível aos demais comparticipantes – estes, sabendo que o primeiro ia ser testemunha numa acção cível, combinaram com o mesmo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento de parte e as declarações
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – É intempestiva a arguição em sede de recurso da nulidade por
Relator: ALICE SANTOS
I – É co-autor quem tomar parte direta na sua (do facto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, a possibilidade de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A falta de leitura pública da sentença proferida no âmbito de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O representante legal só tem legitimidade para requerer a sua constituição
Representante fiscal - Renuncia à representação - Domicílio fiscal eletrónico - Serviço público de notificações
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Perante a omissão da indicação, nas conclusões da alegação, dos concretos