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  1. TRC

    171/16.4T8TND.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode ser obrigado ao seu cumprimento. 3. Pode

  2. TRC

    2793/16.4T8ACB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    236º, nº 1, do CC (e art. 10º do regime das cláusulas contratuais gerais, previsto no DL 446/85, de 25.10), consagra-se a teoria da impressão do destinatário, apelando ... obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como sendo obrigatório a aposição de uma data imediatamente posterior a tal incumprimento

  3. TRE

    71/13.0TBETZ-A.E2

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    não constitui título executivo contra o embargante, porquanto, dada a sua modalidade e natureza não concretiza quais as obrigações pecuniárias que irão ser contraídas futuramente, carecendo consequentemente dessa concretização ... obrigação exequenda, de acordo com o modo de constituição da mesma prevenido nas cláusulas do contrato. V - Não tendo o Exequente procedido à junção dos documentos complementares logo

  4. TRC

    627/16.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    CCiv.), os “elementos essenciais da alienação” traduzem-se no projeto de alienação e cláusulas do respetivo contrato, mormente a referente ao preço (seu montante e tempo/condições de pagamento), elemento ... ambos do CCiv.). 3. - O abuso do direito, na modalidade do venire contra factum proprium, pressupõe a existência de dois comportamentos, gravemente contraditórios entre si, do mesmo sujeito de direitos

  5. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    respeito da boa fé processual; tal seria um abuso de direito processual, na modalidade de venire contra factum proprium, o que lhe está vedado, nos termos resultantes dos princípios gerais ... riscos cobertos, que tecnicamente é feita através de dois vectores: primeiramente por meio das cláusulas definidoras da “cobertura-base” e subsequentemente pela descrição das cláusulas de delimitação negativa dessa base

  6. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    órgãos de administração respectivos] afasta a tipicidade da conduta do agente», por constituir uma cláusula de exclusão ou justificação da ilicitude. III - E no que concerne ao tipo subjectivo ... resultado típico possa ser imputado ao agente em qualquer das demais modalidades do dolo, inclusive o eventual, bastando-se, pois, com a possibilidade de o agente perspectivar, como resultado possível