9196/17.1T8STB.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
igual tempo de incapacidade para o trabalho geral, embora sem afectação da capacidade de trabalho profissional
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
igual tempo de incapacidade para o trabalho geral, embora sem afectação da capacidade de trabalho profissional
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais, com o maior esforço que o autor terá de desenvolver para conseguir desempenho profissional
Relator: MÁRIO COELHO
circunstância de, no primeiro caso, estar em causa a determinação da perda da capacidade de ganho, enquanto no segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza ... gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. (Sumário do Relator
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O requerimento para pagamento da pena de multa em prestações pode
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A deficiente fundamentação do despacho que ordena o prosseguimento da audiência
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Em caso de punição por crime de condução de veículo em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por