1516/15.0T8BJA-A.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor como testemunha), de modo que a pessoa incapaz (v.g. menor de idade) pode requerer a sua prestação
192 resultados
Relator: RUI MACHADO E MOURA
aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor como testemunha), de modo que a pessoa incapaz (v.g. menor de idade) pode requerer a sua prestação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação da indemnização devida pela redução da capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais ... autor terá de desenvolver para conseguir desempenho profissional aproximadamente idêntico ao de qualquer outra pessoa não afetada com aquela incapacidade ou que ele próprio desenvolvia antes da incapacidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação da capacidade de gozo de direitos por parte das sociedades comerciais, por conjugação ... sociedade – e, como tal, nula – a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades. III. Porém, não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação
Relator: FRANCISCO XAVIER
relacionamento com os progenitores. II. Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança ... ambos, em prol do interesse das crianças, o que são as suas divergências pessoais daquilo em que devem convergir para o bem-estar dos filhos comuns
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: MÁRIO COELHO
A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para o preenchimento do tipo legal de Resistência e coação sobre
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I – É de conhecimento oficioso o prazo de caducidade a que alude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados deve ser aplicada