2947/15.0T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
depoentes, no interior de espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo
109 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
depoentes, no interior de espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade entre a perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado, e especial idoneidade à produção de gravoso – quiçá fatal – lesionamento ... então como meios dotados de particular perigosidade quando usados para atentar contra pessoais valores vida e/ou integridade físico-corporal, porque praticamente impeditivos de qualquer esquiva e incólume salvação da própria
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – É obrigatória a recolha de amostra de ADN em arguido condenado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Pressuposto formal de aplicação da suspensão da execução da prisão é
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – No vício do erro notório está em causa, não o conteúdo
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O juízo de inimputabilidade depende da verificação cumulativa de dois requisitos
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O imperativo constitucional da fundamentação (artigo 205.º, n.º 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão, dirigida a dois Agentes da GNR no exercício de funções
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual