22 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1516/15.0T8BJA-A.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor como testemunha), de modo que a pessoa incapaz (v.g. menor de idade) pode requerer a sua prestação

  2. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas, que é titular da propriedade dos bens e da unidade produtiva, bem como da respetiva ... caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade local erigida em Assembleia de Compartes e a capacidade judiciária pertence ao Conselho Diretivo, cujos atos carecem de ratificação

  3. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. ●. O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem

  4. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem

  5. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formais. 4. Por sua vez, os gestores de bens ou direitos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que assumam ou sejam incumbidas, por qualquer meio, da direcção de negócios ... assim claro quanto à delimitação do âmbito subjectivo deste preceito. Não é qualquer pessoa que tenha uma relação estreita com um sujeito passivo não residente que é responsável solidário pelas

  6. TRG

    291/17.8Y3BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    não se quis deter perante qualquer regra tuteladora da segurança e integridade física de pessoas e bens ou de qualquer outro interesse material ou imaterial, mas admite-se a habitualidade ... exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução

  7. TRE

    181/12.0TBPTG.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação da indemnização devida pela redução da capacidade funcional não tem a ver com a perda de ganho futuro, mas, antes de mais ... autor terá de desenvolver para conseguir desempenho profissional aproximadamente idêntico ao de qualquer outra pessoa não afetada com aquela incapacidade ou que ele próprio desenvolvia antes da incapacidade

  8. TCANsó sumário

    01378/17.2BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    7/2001 de 11 de maio resulta que a separação judicial de pessoas e bens não é impeditiva da atribuição de direitos ou benefícios fundados na união de facto, pois ... legislador excepcionou a situação de ter sido decretada a separação de pessoas e bens; I.1-todavia a norma do artº 2º/c) da mesma Lei não é aplicável ao caso posto; I.2-a

  9. TRGcitado por 3

    1069/16.1JABRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    profissional, com um potencial de delinquência, em moldes efémeros, sob o signo de capacidade de mutação e regressão na fase de mais avançada idade. III) Para realizar o juízo ... pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado reverte mais às condições pessoais e de carácter deste (condições de vida, familiares, educação, inserção e prognose sobre o desempenho

  10. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    C.P.C.). III. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ... tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não

  11. TRE

    554/12.9TBENT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação da capacidade de gozo de direitos por parte das sociedades comerciais, por conjugação ... sociedade – e, como tal, nula – a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades. III. Porém, não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação

  12. TRCcitado por 1

    24/17.9GCLMG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade entre a perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado, e especial idoneidade à produção de gravoso – quiçá fatal – lesionamento ... então como meios dotados de particular perigosidade quando usados para atentar contra pessoais valores vida e/ou integridade físico-corporal, porque praticamente impeditivos de qualquer esquiva e incólume salvação da própria

  13. TCANsó sumário

    00710/17.3BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    alegar que levantou o dinheiro ao balcão e que o entregou a uma outra pessoa e / ou que assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes ... destino efectivo desse dinheiro, sem comprovar tais factos e sem identificar minimamente essa pessoa, versão que além de inverosímil inviabiliza a identificação do beneficiário efectivo desse dinheiro, não constitui matéria

  14. TCANsó sumário

    02662/17.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção ... seja, o nexo ou ligação entre a fonte e a capacidade aquisitiva demonstrada; no caso, logrou provar-se que é outra a fonte dos acréscimos patrimoniais, consubstanciando rendimentos que não

  15. TRG

    5713/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    matéria de alimentos entre ex-cônjuges, após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, que decorre da sequência dispositiva do art. 2016º ... possuía em sede de comunhão conjugal, basta que o ex-cônjuge tenha possibilidade ou capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos