2476/16.5T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: PAULA DO PAÇO
perda ou diminuição da capacidade geral de ganho do sinistrado. II – Se o acidente de trabalho for simultaneamente acidente de viação e o responsável civil pelo acidente de viação ... compensar a perda ou diminuição da capacidade geral de ganho do sinistrado, no âmbito da ação que conheceu da responsabilidade civil, verifica-se uma cumulação de indemnizações, sendo o responsável
Relator: ALBERTO RUÇO
termos dos artigos 1878.º, n.º 1 do Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos
Relator: ANTERO VEIGA
consagradas nos artigos 236º e seguintes do Código Civil. O sentido decisivo será aquele que um declaratário normal, dotado da capacidade e diligência do bonus pater familias, colocado na posição
Relator: MÁRIO COELHO
domínio laboral e no domínio civil, tem a ver com a circunstância de, no primeiro caso, estar em causa a determinação da perda da capacidade de ganho, enquanto no segundo
Relator: ALBERTO RUÇO
marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil –, no sentido dos factos afirmados
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
indemnizar é necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, previstos no art. 483º, do Código Civil. III - Um desses pressupostos é o nexo de causalidade que se revela ... capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo (cfr. artigo 487.º, n.º 2, do Código Civil). V - A recusa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
liquidatários designados- porque aquela subsiste, em termos jurídicos, para fins de liquidação, mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem ... atribuição do restante património. 5. O n.º 3 do artigo 805º do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que o crédito só é ilíquido quando, à data
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
aplicáveis as regras gerais que decorrem dos artigos 562.º e seguintes do Código Civil, bem como, no caso dos danos não patrimoniais, as que decorrem do artigo ... indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente de trabalho
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
redação dos nºs 1 a 3 do art. 2016º e 2016º-A, do C. Civil, introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, o princípio geral, em matéria de alimentos ... Civil (sendo que o primeiro, como decorre expressamente do texto do n.º 3 do art. 2016.º-A do C. Civil, já não é aferido pelo estilo de vida
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A sociedade proprietária e exploradora duma discoteca - mais concretamente, de um
Relator: FRANCISCO XAVIER
novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz um poder mais interventor, sem que tal signifique, porém, o fim do princípio dispositivo e a sua substituição pelo princípio inquisitório ... causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação da capacidade de gozo de direitos por parte das sociedades comerciais, por conjugação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tempo, às regras da gestão de negócios (cfr.artº.464 e seg. do C. Civil), aplicáveis quando “uma pessoa assume a direcção de negócios alheio no interesse e por conta ... responsabilidade fiscal, a partir do momento em que seja igualmente clara a sua capacidade de intervenção na própria “gestão” do cumprimento das obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante
Relator: Ana Patrocínio
provas, contido no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa ... seja, o nexo ou ligação entre a fonte e a capacidade aquisitiva demonstrada; no caso, logrou provar-se que é outra a fonte dos acréscimos patrimoniais, consubstanciando rendimentos que não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
civil pressupõe, em regra, culpa do agente (dolo ou negligência), incidindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa dos lesantes - artigos 483º e 487º do Código Civil ... apesar de não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação de uma específica capacidade profissional, quer da relevante e substancial restrição às possibilidades de obtenção, mudança ou reconversão
Relator: Ana Patrocínio
I - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige
Relator: Pedro Vergueiro
desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: Pedro Vergueiro
desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações
Relator: ALBERTO RUÇO
disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, o juiz terá em consideração que os factos que na realidade existiram ou são resultados ... existência como facto real, ou seja: é apoiada por meios de prova diversificados; tem capacidade para implicar novos elementos factuais (provas) não contemplados inicialmente na hipótese; resiste à refutação
Relator: ANABELA TENREIRO
questão do ónus da prova em matéria de violação do princípio da especialidade da capacidade das sociedades, ou seja, saber a quem incumbe a alegação e prova que a garantia ... anos, sendo a sociedade garantida, enquanto entidade dedicada à indústria da construção civil, a empreiteira dos empreendimentos imobiliários promovidos pela insolvente